sábado, 2 de outubro de 2010

BANDIDOS PRESOS NOS ATOS PREPARATÓRIOS DO CRIME DE ROUBO!

OS QUATRO BANDIDOS QUE IRIAM ROUBAR O DINHEIRO DO MUNICÍPIO SANTA QUITÉRIA
COM O TRIO A POLÍCIA ENCONTROU UM REVÓLVER DUAS PISTOLAS QUATRO CELULARES MUNIÇÃO E OUTROS PERTENCES

Quatro indivíduos que a polícia identificou como sendo Ronag Bezerra da Silva, Regivaldo Bezerra da Silva, irmãos e residem à Rua Nova, 02 Bacabeira, Regivaldo Bezerra da Silva, Reginaldo Santana Martins,da Rua da Paz, 52 Bacabeira e Edilton Carlos dos Santos Peniche que mora à Rua Amazonex Morada de Dois Um, casa s/n Bairro Amozonex, Belém Pará. Os três individuos que fazem parte do bando composto pelos menos seis foram presos quando estavam nos atos preparatórios que somente não são puníveis quando por sí só não constituirem delito autônomo, pois na revista aos indivíduos na BR.135 próximo a Penitenciária de Pedrinhas, eles portavam um revólver calibre 38 duas pistolas 380. Nas investigações realizada pelos policiais, o Bando estaria pronto para realizar um roubo no município de Santa Quitéria, logo que a Quadrilha recebeu informações privilegiadas por parte do indivíduo Ronag Bezerra que já foi segurança do prefeito no minicípio de Santa Quitéria, que teria passado informações para o Bando que já estavam sabendo de todos os passos e levariam até o dinheiro do pagamento dos funcionários do município, porém com a prisão dos Quatro indivíduos que relataram todo o plano que levaria ao roubo, a polícia evitou que o roubo pudesse ocorrer. De acordo com informações do delegado Luís Jorge da Seic que cordenou a operação da prisão da metade do Bando que já estariam se preparando assim que terminasse esse roubo iriam realizar outros na região, pois tudo já estava levantado,com as investigações a polícia ainda pode prender outros bandidos. Os Quatro bandidos foram autuados por formação de quadrilha ou bando armada artigo 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: II - se há o concurso de duas ou mais pessoas cc Tentativa ou Crime tentado - art. 14, II CP. É a realização incompleta da figura típica.

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